Com os mesmos direitos que os humanos, animais podem ser “autores” de ações em sua defesa na Justiça
22 de março de 2024

Animais não são coisas, nem mercadorias. Assim como os seres-humanos, eles têm os mesmos direitos de não sofrer, não passar fome ou frio e de também não estar afastados do grupo da sua espécie. Os direitos dos animais estão ganhando cada vez mais relevância na Justiça brasileira, principalmente na “judicialização terciária”, quando o próprio animal é o autor da ação.

Esse foi o mote principal da palestra “Animais nos tribunais. Humanos no banco dos réus”, proferida por Evelyne Paludo, advogada, especialista em Direito Animal pela Escola da Magistratura Federal. O evento fez parte do  IX Congresso Vegetariano Brasileiro, no VegFest 2022, que vai até domingo, no Centro de Convenções Anhembi.

A advogada cita o exemplo concreto do cão Jack, cujo antigo tutor teve de pagar uma indenização ao animal. O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tendo como autor o próprio animal da raça american pitbull terrier, que “alegou” ter sido vítima de elevados maus-tratos por parte de seu antigo tutor. O cão foi resgatado por uma organização não governamental (ONG), que foi o polo ativo da demanda judicial.

Evelyne afirmou que até há pouco tempo, não era comum que advogados fizessem a defesa dos animais nos tribunais com base na “regra da proibição da crueldade”, respaldada pela Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII. Diz o texto: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

“Hoje há o reconhecimento de que os animais também têm dignidade”, ressalta a especialista. Contudo, continua ela, o que ainda prevalece infelizmente é a antiga mentalidade de que os bichos ou o bioma são “inferiores” aos humanos e precisam ser submetidos aos interesses do mercado ou à cultura individualista do homem.